DECRETO-LEI N. 4.158 – DE 6 DE MARÇO DE 1942
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 90:000$0 para despesas com os funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 90:000$0 (noventa contos de réis) para atender às despesas de gratificações de representação a serem concedidas aos funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Romero Estelita.