Bica, que foram encorporados ao patrimônio da Caixa de Construção

DECRETO-LEI N. 4.150 – DE 5 DE MARÇO DE 1942

Cria o estandarte distintivo para o 6º Grupo de Artilharia de Costa (Grupo Portocarrero)

O presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica criado o estandarte, distintivo para o 6º Grupo de Artilharia de Costa (Grupo Portocarrero), de acordo com o modelo que acompanha o presente decreto-lei e os seguintes característicos:

Campo terciado em pala, vermelho, azul, vermelho. Na primeira pala, de vermelho, uma bomba em chamas ladeada de uma coroa de louro, atada de verde e amarelo. Acima das chamas, a data 1801; abaixo da coroa, o nome "Ricardo Franco", em duas linhas, tudo em ouro.

Na segunda pala, de azul, uma faixa amarela, verde, amarela, onde assenta uma fortaleza de prata, lavrada de negro e encimada pela constelação do Cruzeiro do Sul, em estrelas de prata. Entre estas, na posição vertical, a espada heráldica das Armas da República, em ouro.

Ao alto, o título: Coimbra, em caracteres de ouro, disposto em uma só linha; abaixo da faixa uma coroa de louro, de ouro, atada de verde e amarelo.

Na terceira pala, de vermelho, os mesmos motivos da primeira, com a data 1864 e o nome "Portocarrero", em duas linhas, tudo do ouro.

Franja de ouro em volta do estandarte.

Laço militar, com o dístico: 6º Grupo de Artilharia de Costa.

Dimensões: 0,80 x 1,10.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.