DECRETO-LEI n

DECRETO-LEI n. 4.137 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942

Prorroga até 31 de julho de 1942 o prazo para prestação de contas de um adiantamento recebido na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 31 de julho de 1942 o prazo para a prestação de contas do adiantamento de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) entregue pela Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York ao Chefe do Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na mesma cidade, Francisco Silva Junior, por conta da Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente – Subconsignação 04) Máquinas e instalações, etc. – 22 – Instituto Nacional de Tecnologia – do orçamento do referido Ministério para o exercício de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

Romero Estelita.