DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.128 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942

Transforma duas Divisões do Departamento Administrativo do Serviço Público

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As atuais divisões do Funcionário Público e do Extranumerário do Departamento Administrativo do Serviço Público, ficam transformadas, respectivamente, na Divisão de Orientação e Fiscalização do Pessoal (D.F.) e na Divisão de Estudos de Pessoal (D.E.).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.