Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.126 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942
Altera a tabela do Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela do Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda fica substituida. naquilo a que se referiu, pela que acompanha o presente decreto-lei.
Art. 2º Os decretos dos funcionários atingidos pelo disposto neste decreto-lei serão apostilados pelo chefe do Serviço de Administração do Departamento de Imprensa e Propaganda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.