DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.122 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942

Prorroga até 21 de março de 1944 o prazo a que se refere o artigo único do decreto-lei n. 3.157, de 31 de janeiro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A.,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 21 de março de 1944 o prazo a que se refere o artigo único do decreto-lei n. 3.157, de 31 de janeiro de 1941, para a assinatura do contrato de concessão à Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A., de que trata o decreto n. 1.585, de 21 de abril de 1937, para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belem e dos ramais que forem julgados necessários.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.