Decreto-Lei nº 4.113 de 14/02/1942

Decreto-Lei nº 4.113 de 14/02/1942

Ementa

Regula a propaganda de médicos, cirurgiões, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/02/1942] (p. 2443, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 216, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLITICA NACIONAL DE SAUDE .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , PROPAGANDA , MEDICO , DENTISTA , PARTEIRA , MASSAGISTA , ENFERMEIRO , CASA DE SAUDE .