Decreto-Lei nº 4.113 de 14/02/1942
Decreto-Lei nº 4.113 de 14/02/1942
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Ementa | Regula a propaganda de médicos, cirurgiões, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/02/1942] (p. 2443, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 216, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
POLITICA NACIONAL DE SAUDE .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PROPAGANDA , MEDICO , DENTISTA , PARTEIRA , MASSAGISTA , ENFERMEIRO , CASA DE SAUDE .
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