Decreto-Lei nº 4.105 de 11/02/1942
Decreto-Lei nº 4.105 de 11/02/1942
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Ementa | Reconhece a União Nacional dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/02/1942] (p. 2253, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 211, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CURSO SUPERIOR .
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Indexação |
RECONHECIMENTO , UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE) , ENTIDADE , COORDENAÇÃO , REPRESENTAÇÃO , ESTUDANTE , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR .
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