DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.096 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942

Transfere a sede do Comando de Artilharia Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É transferida para Campina Grande, Estado da Paraíba do Norte, a sede do Comando da Artilharia Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 do fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.