Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.096 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942
Transfere a sede do Comando de Artilharia Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É transferida para Campina Grande, Estado da Paraíba do Norte, a sede do Comando da Artilharia Divisionária da 7ª Divisão de Infantaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 do fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.