DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.094 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942

Cria uma coletoria federal no município de Nova Ponte, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

 decreta:

Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das vendas federais no município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Ficam criados e incluidos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de “Coletor – classe C" e 1 (um) cargo de “Escrivão – classe B”.

Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 16:500$0 (dezesseis contos e quinhentos mil réis), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da remuneração (ordenado e percentagens) dos novos exatores, no corrente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro do 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Romero Estelita.