DECRETO-LEI N. 4.092 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942
Autoriza a reunião, na cidade de Goiânia, em julho do corrente ano, das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por deliberação dos orgãos competentes, concedeu o seu patrocínio às reuniões culturais e festividades cívicas com que será solenizada a inauguração oficial da nova Capital do Estado de Goiaz, a 5 de julho do corrente ano,
decreta:
Art. 1º É autorizada a realização, na cidade de Goiânia, da quinta sessão ordinária das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística, cuja instalação conjunta deveria ocorrer a 1 de julho de 1942, nesta Capital, nos termos da competente legislação.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.