DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.091 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.000:000$0 para liquidação de despesas a cargo do 3º Batalhão Rodoviário

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Artigo único. Fica aberta ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.000:000$0 (mil contos de réis), para atender às despesas (Obras, desapropriação e aquisição de imoveis) realizadas pelo 3º Batalhão Rodoviário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Romero Estelita.