DECRETO-LEI N. 4.077 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1942
Prorroga o prazo para inscrição de professores e auxiliares da administração escolar, em serviço nos estabelecimentos particulares de ensino
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1942, o prazo fixado pelo art. 4º do decreto-lei n. 3.085, de 3 de março de 1941, para que os professores e auxiliares da administração escolar, em serviço nos estabelecimentos particulares de ensino, efetuem a sua inscrição no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.