DECRETO-LEI N. 4.069 – DE 29 DE JANEIRO DE 1942
Altera a discriminação do Orçamento do Distrito Federal na parte que menciona
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as verbas 105 – Secretário Geral de Finanças – 508 – Departamento do Patrimônio – 509 – Departamento do Contencioso Fiscal, do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 2º Fazem parte integrante do presente decreto-lei os anexos que os acompanham especificando a nova discriminação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Leitão Vasco T. da Cunha
CLBR Vol. 01 Ano 1942 Págs. 94 a 98 Tabelas.