DECRETO-LEI N. 4.068 – DE 29 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza o Banco do Brasil a fazer contrato de locação de serviços para fins especiais
O Presidente da República, considerando a situação especial do Banco do Brasil, em face da pública administração,
decreta:
Art. 1º O Banco do Brasil poderá, para fins especiais, inclusive os de carater técnico, contratar, por prazo determinado, os serviços de profissionais de qualquer natureza, sem que estes, por tal motivo se integrem no quadro do seu funcionalismo regular, nem adquiram estabilidade.
Art. 2º As relações de locador e locatário de serviço se regerão pelos respectivos contratos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.