DECRETO-LEI

DECRETO-LEI N. 4.066 – DE 29 DE JANEIRO DE 1942

Altera a classificação da 2ª coletora federal de Nova Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica elevada. de 6ª para 4ª classe a 2ª coletoria das Rendas federais em Nova Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa