DECRETO-LEI 4

DECRETO-LEI N. 4.055 – DE 27 DE JANEIRO DE 1942

Dá nova redação ao decreto-lei n.2.124, de 11 de abril de 1940, e dá outras providencias

O Presidente República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica redigido do seguinte modo o artigo único do decreto-lei n. 2.124, de 11 de abril de 1940:

“Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 1.073:450$0 (mil e setenta e três contos, quatrocentos e cinqüenta mil réis) para atender ao pagamento das gratificações devidas a juizes e escrivães eleitorais decorrentes de novas zonas criadas e aprovadas pelo extinto Tribunal Superior da Justiça Eleitoral, nos exercícios de 1934 a 1937 e de subsídios aos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, em época de apuração, nos exercícios do 1934 a 1936”.

Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor a partir da data, do início da vigência do decreto-lei n. 2.124, de 11 de abril de 1940,  revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.