Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.052 – DE 27 DE JANEIRO DE 1942
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Rs. 300:000$0, para despesas no exterior.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 300:000$0 (trezentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos), com a retirada de brasileiros residentes em países europeus e no Extremo Oriente.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Oswaldo Aranha.