Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.033 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Cria o Depósito Regional de Material Sanitário na 8ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É criado, na 8ª Região Militar, com sede em Belém do Pará, o Depósito Regional de Material Sanitário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Eurico G. Dutra.