DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.025 – DE 16 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza a aquisição de um terreno na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para serventia do quartel do 16º R. I

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte um terreno de propriedade do Dr. Juvenal Lamartine, com uma área de 468.632,00 m2.

Art. 2º O terreno referido, que se acha localizado no bairro do Tirol, tendo frente para a Avenida Marechal Hermes e Avenida Almirante Alexandrino, e contiguo ao terreno em que está sendo construído o novo quartel do 16º R.I., destina-se à serventia do mesmo quartel.

Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.