DECRETO-LEI N. 4.019 – DE 15 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a desapropriar bens no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Indica a Companhia Siderúrgica Nacional, constituida nos termos do decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941, autorizada a desapropriar os terrenos e benfeitorias necessários à instalação de parte do pátio de manobras da usina siderúrgica de Volta Redonda, situados no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, com as áreas de 306.479,77m2 e 197.626,00m2, representados nas duas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.