Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.018 – DE 14 DE JANEIRO DE 1942
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 2 .156, de 30 de abril de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado ao exercício de 1942 o prazo de vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 2.156, de 30 de abril de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.