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DECRETO‑LEI Nº 3.993 – DE 31 DEZEMBRO DE 1941
Modifica as escalas de salário do pessoal extranumerário mensalista.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As atuais escalas de salário das séries funcionais do pessoal extranumerário mensalista passam a vigorar com as alterações seguintes:
Onde se lê:
Operador
600$0 XI
550$0 X
500$0 IX
450$0 VIII
400$0 VIl
350$0 VI
Leia‑se:
Operador Operador especializado
600$0 XI 1:100$0 XVII
550$0 X 1:000$0 XVI
500$0 IX 900$0 XV
450$0 VIII 800$0 XIV
400$0 VII 700$0 XIII
350$0 VI 650$0 XII
Onde se lê:
Feitor
600$0 XI
550$0 X
500$0 IX
450$0 VIII
400$0 VII
Leia‑se:
Feitor
Fiscal
Auxiliar de Campo
Assistente Social
600$0 XI
550$0 X
500$0 IX
450$0 VIII
400$0 VII
Onde se lê:
Delineador Auxiliar Delineador
Auxiliar de Preparador de Obras Preparador de Obras
Auxiliar de Projetador Naval Projetador Naval
1:000$0 XVI 1:500$0 XXI
900$0 XV 1:400$0 XX
800$0 XIV 1:300$0 XIX
700$0 XIII 1:200$0 XVIII
650$0 XII 1:100$0 XVII
Leia-se:
Delineador auxiliar Delineador
Projetador auxiliar Projetador
Cartógrafo auxiliar Cartógrafo
Radiotécnico auxiliar Radiotécnico
1:000$0 XVI 1:500$0 XXI
900$0 XV 1:400$0 XX
800$0 XIV 1:300$0 XIX
700$0 XIII 1:200$0 XVIII
650$0 XII 1:100$0 XVII
Onde se lê:
Instrutor
1:200$0 XVIII
1:100$0 XVII
1:000$0 XVI
900$0 XV
800$0 XIV
700$0 XIII
Leia-se:
Instrutor
Plotador
1:400$0 XX
1:300$0 XIX
1:200$0 XVIII
1:100$0 XVII
1:000$0 XVI
900$0 XV
800$0 XIV
Onde se lê:
Auxiliar de Engenheiro
900$0 XV
800$0 XIV
700$0 XIII
650$0 XII
600$0 XI
Leia-se:
Auxiliar de Engenheiro
Sondador
Condutor de Campo
900$0 XV
800$0 XIV
650$0 XII
700$0 XIII
600$0 XI
Parágrafo único. O Departamento Administrativo do Serviço Público fará a revisão das tabelas numéricas e relações nominais dos extranumerários mensalistas e da situação do pessoal extranumerário contratado para o exercício de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Carlos de Souza Duarte
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
J. P. Salgado Filho