DECRETO-LEI N

+++

DECRETOLEI Nº 3.993 – DE 31 DEZEMBRO DE 1941

Modifica as escalas de salário do pessoal extranumerário mensalista.

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As atuais escalas de salário das séries funcionais do pessoal extranumerário mensalista passam a vigorar com as altera­ções seguintes:

Onde se lê:

Operador

600$0 XI

550$0 X

500$0   IX

450$0  VIII

400$0  VIl

350$0  VI

Leiase:

Operador       Operador especializado

600$0  XI        1:100$0 XVII

550$0  X        1:000$0 XVI

500$0  IX        900$0  XV

450$0  VIII        800$0  XIV

400$0  VII        700$0  XIII

350$0  VI        650$0  XII

Onde se lê:

Feitor 

600$0 XI

550$0  X

500$0  IX

450$0  VIII

400$0 VII

Leiase:

Feitor

Fiscal

Auxiliar de Campo

Assistente Social

600$0   XI

550$0  X

500$0  IX

450$0  VIII

400$0   VII

Onde se lê:

Delineador Auxiliar   Delineador

Auxiliar de Preparador de Obras   Preparador de Obras

Auxiliar de Projetador Naval  Projetador Naval

1:000$0  XVI    1:500$0  XXI

900$0     XV    1:400$0  XX

800$0     XIV    1:300$0  XIX

700$0     XIII    1:200$0  XVIII

650$0     XII    1:100$0  XVII

  Leia-se:

Delineador  auxiliar   Delineador

Projetador  auxiliar   Projetador

Cartógrafo auxiliar   Cartógrafo

Radiotécnico auxiliar   Radiotécnico

1:000$0     XVI    1:500$0  XXI

   900$0     XV    1:400$0  XX

   800$0     XIV    1:300$0  XIX

   700$0     XIII    1:200$0  XVIII

   650$0     XII    1:100$0  XVII

  Onde se lê:

Instrutor

 1:200$0   XVIII

 1:100$0   XVII

 1:000$0   XVI

      900$0   XV

      800$0   XIV

     700$0  XIII

  Leia-se:

Instrutor

Plotador

1:400$0    XX

 1:300$0    XIX

  1:200$0    XVIII

 1:100$0    XVII

 1:000$0    XVI

    900$0    XV

     800$0    XIV

  Onde se lê:

Auxiliar de Engenheiro

 900$0 XV

 800$0 XIV

 700$0 XIII

 650$0 XII

 600$0 XI

  Leia-se:

Auxiliar de Engenheiro

Sondador

Condutor de Campo

 900$0 XV

 800$0 XIV

 650$0 XII

 700$0 XIII

 600$0 XI

Parágrafo único. O Departamento Administrativo do Serviço Público fará a revisão das tabelas numéricas e relações nominais dos extranumerários mensalistas e da situação do pessoal extranumerário contratado para o exercício de 1942.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Vasco T. Leitão da Cunha

A. de Souza Costa

Eurico G. Dutra

Henrique A. Guilhem

João de Mendonça Lima

Oswaldo Aranha

Carlos de Souza Duarte

Gustavo Capanema

Dulphe Pinheiro Machado

J. P. Salgado Filho