DECRETO-LEI N. 3.990 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 19:034$9, para liquidação de despesas efetuadas com a Embaixada de Doutorandos da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 19:034$9 (dezenove contos e trinta e quatro mil e novecentos réis) para liquidação das despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da hospedagem, nesta Capital, no corrente ano, da embaixada de doutorandos da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.