DECRETO-LEI N. 3.989 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 74:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 74:000$0 (setenta e quatro contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás

13) Departamento dos Correios e Telégrafos............................................................ 74:000$0

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.