DECRETO-LEI N. 3.989 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 74:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 74:000$0 (setenta e quatro contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
13) Departamento dos Correios e Telégrafos............................................................ 74:000$0
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.