DECRETO-LEI N. 3.987 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 720$0, para pagamento de gratificação adicional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 720$0 (setecentos e vinte mil réis), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação adicional concedida, por decreto de 9 de outubro de 1941, ao Dr. Daví Fernandes Gonçalves Bastos, Assistente, padrão I, da Faculdade de Medicina da Baia, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, e correspondente ao exercício de 1941.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.