Abre na Prefeitura do Distrito Federal o crédito especial de

DECRETO-LEI N. 3.983 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre na Prefeitura do Distrito Federal o crédito especial de617.000:000$0 (seiscentos e dezessete mil contos de réis) para atender durante os exercícios de 1941 a 1943, inclusive, à despesa com os empreendimentos que menciona, ligados ao Plano de Realizações.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180º da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto na Prefeitura do Distrito Federal o crédito especial de 617.000:000$0 (seiscentos e dezessete mil contos de réis destinado a atender, até o exercício de 1943, inclusive,  despesa do Plano de Realizações relativa aos seguintes empreendimentos:

Desapropriações, trabalhos e obras para abertura da

Avenida Presidente Vargas ........................................................................................... 213.000:000$0

Desapropriações, trabalhos e obras relativos ao Morro

de Santo Antônio...........................................................................................................  240.000:000$0

Desapropriações, trabalhos e obras para construção

do Viaduto e Túnel do Leme............................................................................................ 25.000:000$0

Desapropriações, trabalhos e obras para construção

da variante da Estrada Rio-Petrópolis............................................................................. 25.000:000$0

Desapropriações, trabalhos e obras relativos à Es-

planada do Castelo ....................................................................................................... 114.000:000$0

Art. 2º A Prefeitura do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria Geral de Finanças, apurará no encerramento do exercício financeiro de 1941, a importância dispendida por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício,  com os empreendimentos enumerados no artigo anterior, transferindo-a para o crédito aberto pelo presente decreto.

Art. 3º Os saldos das dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o art 1º e não utilizados até 31 de dezembro de 1941, serão cancelados afim de compensar parcialmente o crédito aberto pelo presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha.