DECRETO-LEI N. 3.975 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 2:880$0, para liquidação de despesas efetuadas com a embaixada de estudantes de Porto Alegre.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 2:880$0 (dois contos oitocentos e oitenta mil réis) para liquidação das despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da hospedagem, nesta Capital, no corrente ano, da embaixada de estudantes da Escola de Agronomia e Veterinária de Porto Alegre.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.