Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.973 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 50:000$0, para ocorrer, como auxílio, a despesas do “Congresso do Ministério Público”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica, aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 50:000$0 (cinqüenta contos de réis), para ocorrer, como auxílio, a despesas do “Congresso do Ministério Público”, realizado em São Paulo, no corrente mês.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.