DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.959 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941

Organiza a 1ª Bateria Independente de Obuzes, com sede em Fernando de Noronha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. É organizada, para instalação a partir de 1 de janeiro de 1942, a Primeira Bateria Independente de Obuzes 105 mm Krupp, C/14 – 1908, com sede em Fernando de Noronha.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.