DECRETO-LEI N. 3.952 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da guerra, o crédito suplementar de 9.700:000$0. à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica, aberto o crédito suplementar de 9.700:000$0 (nove mil e setecentos contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 25 – matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outra transformação
18) Diretoria do Material Bélico ........................................................................................... 9.700:000$0
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.