DECRETO-LEI N. 3.951 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 200$0, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 200$0 (duzentos mil réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 42 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes do correio
11) Alfândegas ......................................................................................................................................... 200$0
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina a Alfândega de Pelotas.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.