Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.950 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Organiza o 3º Esquadrão de Trem Automovel com sede provisória em Recife.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É organizado, para instalação, a partir de 1 de janeiro de 1942, o 3º Esquadrão de Trem Automovel, com sede provisória em Recife.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra.