DECRETO-LEI N. 3.949 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 396:364$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 396:364$0 (trezentos e noventa e seis contos trezentos e sessenta e quatro mil réis), em reforço da Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:
Consignação I – Obras
S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e equipamentos em obras concluídas:
13) Departamento dos Correios e Telégrafos:
a) Prosseguimento da construção de edifícios e de suas instalações.................................... 396:364$0
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GEtulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.