Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.948 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 30:000$0, para liquidação de despesas efetuados com a Delegação Argentina de Tiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 30:000$0 (trinta contos de réis), para liquidação das despesas (Serviços e Encargos) decorrentes da hospedagem, nesta Capital, da Delegação Argentina de Tiro, chefiada pelo General Adolfo Araña.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.