DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.938 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941

Autoriza o Banco do Brasil a dar a garantia de pagamento ao compromisso assumido pelo Lloyd Brasileiro pela compra de navios, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil autorizado a dar a garantia de pagamento à operação da compra pelo Lloyd Brasileiro dos navios: Pampano, Teresa, Laura Lauro, Librato, Augusta, Liana, Auctoritas e Aequitas, nos termos do contrato assinado entre o Governo Brasileiro e a Embaixada da Itália.

Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Souza Costa.