Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.933 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
Organiza o Parque de Moto-Mecanização da 7ª Região Militar com sede em Recife
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É organizado, para instalação, a partir de 1 de janeiro de 1942, o Parque de Moto-Mecanização da 7ª Região Militar, com sede em Recife.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.