DECRETO-LEI N. 3.929 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 40:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 40:000$0 (quarenta contos de réis), em reforço da verba I – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:
Consignação V – Indenizações
S/c. n, 18 – Ajuda de custo..................................................................................................... 40:000$0
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo se destina ao Departamento Nacional do Portos e Navegação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.