DECRETO-LEI N. 3.927 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis
consignação I – Obras
S/c. n. 01 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização; estudos é projetos
15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento
c) Obras de saneamento em Recife
Passa de: 4.000:000$0
Para: 2.000:000$0
S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e equipamento em obras concluidas
15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento
a) prosseguimento das obras
Passa de: 22.000:000$0
Para: 24.000:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.