DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.927 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis

consignação I – Obras

S/c. n. 01 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização; estudos é projetos

15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento

c) Obras de saneamento em Recife

Passa de: 4.000:000$0

Para: 2.000:000$0

S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e equipamento em obras concluidas

15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento

a) prosseguimento das obras

Passa de: 22.000:000$0

Para: 24.000:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

 A. de Souza Costa.