DECRETO-LEI N. 3.922 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 22:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 a Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 22:000$0 (vinte e dois contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c n. 35 – Despesas miudas de pronto pagamento
04) Departamento do Administração
01) Diretoria Geral.......................................................................................... 2:000$0
S/c n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
04) Departamento de Administração
01) Diretoria Geral......................................................................................... 20:000$0
22:000$0
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.