DECRETO-LEI N. 3.899 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera a importância do crédito suplementar aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo artigo 19 do decreto-lei nº 3.761, de 25 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, do 28:500$0 (vinte oito contos e quinhentos mil réis) para 54:900$0 (cinquenta e quatro contos e novecentos mil réis), a importância do crédito aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo artigo 19, alínea d, do decreto-lei nº 3.761, de 25 de outubro de 1941, suplementar à Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, da Consignação I – Pessoal Permanente, da Verba 1 – Pessoal, do atual orçamento para o mesmo Ministério.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor a contar de 1 de outubro deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.