DECRETO-LEI N. 3.896 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de réis 360$0, para pagamento de gratificação adicional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 360$0 (trezentos e sessenta mil réis), para atender, no corrente exercício, ao pagamento (Pessoal) da gratificação adicional concedida, por decreto de 10 de outubro de 1941, ao Dr. João Ferreira Cana Brasil, Assistente, Padrão I, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, em exercício na Faculdade de Medicina da Baía.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.