DECRETO-LEI N. 3.894 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 350:000$0, à verba que especifica.
O Presidente da Repúblicja, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 350:000$0 (trezentos e cinquenta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 15 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. nº 09 – Comissões e despesas no exterior
15) Diretoria de Fundos
Despesas no exterior, relativas a vencimentos de militares em comissões; remuneração de pessoal contratado e representação dos adidos militares, assim como as de seus transportes de uns para outros países, no exercício dessas comissões..............................................................................................350:000$0
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. da Souza Costa.