DECRETO-LEI N. 3.886 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 2:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 2:000$0 (dois contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei número 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás 22 –
Delegacias Fiscais ........................................................................................................... 2:000$0
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo destina-se à Delegacia Fiscal no Paraná.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.