DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.884 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Ministério da Educação e Saude

Verba 1 – Pessoal

Consignação V

Subconsignação 19 – Diárias

29) Departamento Nacional de Educação 04) Divisão de Ensino Comercial:

Em vez de .....................................................................................................................................      10: 000$0

Passa a ser ...................................................................................................................................        6 :000$0

Subconsignação 18 – Ajuda de custo 29) Departamento Nacional de Educação

Passa a figurar:

04) Divisão de Ensino Comercial .................................................................................................          4:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas 

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.