DECRETO-LEI N. 3.884 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Ministério da Educação e Saude
Verba 1 – Pessoal
Consignação V
Subconsignação 19 – Diárias
29) Departamento Nacional de Educação 04) Divisão de Ensino Comercial:
Em vez de ..................................................................................................................................... 10: 000$0
Passa a ser ................................................................................................................................... 6 :000$0
Subconsignação 18 – Ajuda de custo 29) Departamento Nacional de Educação
Passa a figurar:
04) Divisão de Ensino Comercial ................................................................................................. 4:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.