Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.881 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 3.703, de 10 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1941 o prazo a que se refere o decreto-lei nº 3.703, de 10 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.