DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.877 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 50:000$0, para despesas do Primeiro Congresso de Brasilidade

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, e crédito especial de 50:000$0 (cinquenta contos de réis), para atender, no corrente exercício, ás despesas (Serviços e Encargos), decorrentes da realização do Primeiro Congresso de Brasilidade.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.