DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.869 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 8:060$0 para pagamento de ajuda de custo e diárias

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 8:060$0 (oito contos e sessenta mil réis) para ocorrer ao pagamento da despesa relativa a ajuda de custo e diárias aos membros da Comissão de Inquérito designada para apurar irregularidades verificadas no Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetÚlio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.