DECRETO-LEI N. 3.860 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1941
Concede distintivo do Curso de Alto Comando do Exército Brasileiro
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e
considerando que é de primordial importância a manutenção dos laços de camaradagem entre as forças armadas do Brasil e dos Estados Unidos da América;
considerando que o General Chefe do Estado Maior do Exército Norte Americano é um sincero amigo do Exército Nacional,
decreta:
Art. 1º É concedido, nesta data, ao Excelentíssimo Senhor General George Marshall, Chefe do Estado Maior do Exército dos Estados Unidos da América do Norte, o distintivo do Curso de Alto Comando do Exército Brasileiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.