DECRETO-LEI N. 3.852 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Retifica as tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluidos entre os “Cargos extintos quando vagarem” do Quadro Suplementar das tabelas anexas ao decreto-lei número 3.422, de 12 de julho de 1941, os seguintes cargos isolados :
1 – Modelador (Museu Nacional), padrão G.
1 – Diretor (Escola Normal de Artes e Ofícios Venceslau Braz), padrão K.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam suprimidos no Quadro Suplementar das mesmas tabelas os seguintes cargos :
CARREIRA DE DENTISTA
1 – classe K, correspondendo, na situação antiga, a 1 Diretor Escola Venceslau Braz), padrão K, do antigo Quadro I.
QUADRO I
CARREIRA DE ARTÍFICE
1 – classe G, correspondendo, na situação antiga, a 1 Modelador (Museu Nacional), padrão G, do antigo Q. S.
Art. 3º O presente decreto-lei vigora a contar de 23 de julho de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.